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Diante da catástrofe climática que atingiu o Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda juntamente com os demais órgãos competentes, apresentou prorrogação de limite para pagamento de tributos.
As ações buscam auxiliar os contribuintes atingidos pelas enchentes, buscando facilitar a restauração das empresas rigorosamente afetadas.
Para receber o auxílio, é necessário que a entidade esteja localizada em um município considerado em calamidade pública, segundo o Decreto 57.603.
Além disso, foi prorrogado pela RE o prazo para solver guias do ICMS (Imposto sore Circulação de Mercadorias e Serviços). Para situações com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio, o novo prazo estipulado é 28 de junho. Para os vencimentos do mês de junho, o prazo é 31 de julho, e por fim, os vencimentos de julho, o prazo é para 30 de agosto, sem quaisquer multas ou juros.
CEMADPA – Comunicação e Mídia AD. Porto Alegre
Por Jornalista Edison Lenn/colaboração por Estefany Freitas