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Conforme a Portaria Conjunta INSS/MPS nº 46, de 3 de maio de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiantará o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais para todo o estado do Rio Grande do Sul. Essa medida visa auxiliar os beneficiários que foram afetados pelas recentes chuvas na região.
Os beneficiários que enfrentaram dificuldades devido às enchentes terão a opção de receber uma renda mensal antecipada junto ao banco onde normalmente recebem seus benefícios.
Bolsa Família e Auxílio Gás
A Caixa Econômica Federal está promovendo ações para oferecer auxílio financeiro às famílias impactadas pelas enchentes no estado. Neste mês, há uma situação excepcional: todas as famílias do Rio Grande do Sul que foram afetadas pelas chuvas receberão os benefícios referentes aos meses de maio e junho de forma antecipada, a partir do dia 17 de maio. Além disso, essas famílias também receberão o Auxílio Gás no mesmo período.
Normalmente, o Bolsa Família é pago com base no final do Número de Identificação Social (NIS). No entanto, devido à situação de calamidade no estado, o Governo Federal realizou um único depósito para os moradores do Rio Grande do Sul.
O valor médio do benefício do Bolsa Família é de R$ 672,74. Quanto ao Auxílio Gás, a parcela é de R$ 100,00, correspondente a 100% do valor de um botijão de gás de cozinha (GLP) de 13 kg por residência contemplada.
Para sacar os benefícios, não será necessário utilizar o cartão. Caso o beneficiário não possua seu documento pessoal, será aceita uma declaração especial de pagamento emitida pela Prefeitura.
Todos os beneficiários do Bolsa Família e do Auxílio Gás no estado têm direito ao pagamento antecipado. No entanto, é importante ressaltar que o saque em situação de calamidade não é recomendado. Os beneficiários podem acessar o pagamento depositado no Caixa Tem ou na conta-poupança na Caixa Econômica Federal.
Saque FGTS em caso de calamidade
Colaboradores que possuem saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm direito ao saque em situações de desastres naturais que tenham atingido suas residências. Para que os valores sejam concedidos aos cidadãos, é necessário que as prefeituras dos municípios afetados se habilitem junto ao FGTS.
O resgate desses valores deve ser realizado em até noventa dias após a divulgação do Decreto que reconhece o estado de calamidade. A regra que exigia um intervalo de 12 meses entre os resgates do FGTS por calamidade foi revogada por meio do Decreto nº 12.016.
Os interessados podem fazer o pedido por meio do aplicativo FGTS e seguir as instruções disponíveis no site: [https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/default.aspx](https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/default.aspx).
CEMADPA – Comunicação e Mídia AD. Porto Alegre
Por Jornalista Edison Lenn e colaboração por Estefany Freitas